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Super Bock | Tribunal ordena a preservação da prova

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão ordenou a preservação da prova pela Ré e pelos terceiros (acionistas) enquanto o processo estiver suspenso.

A 2 de junho de 2022, a Ius requereu ao Tribunal que ordenasse a preservação das provas pela Ré enquanto o processo estiver suspenso e, a 17 de junho de 2022, a Super Bock recorreu da decisão do Tribunal de suspender o processo e opôs-se ao nosso pedido de preservação das provas. A 28 de junho de 2022, a Ius apresentou resposta ao recurso da Super Bock, estando esse processo pendente no Tribunal da Relação de Lisboa. A 12 de julho de 2022, o TCRS aceitou o pedido da Ius e ordenou à Ré e aos seus acionistas a preservação das provas requeridas pela Ius, até o Tribunal ter oportunidade de analisar a sua necessidade.

A decisão do Tribunal constitui um importante passo em garantir que as empresas não escaparão à sua responsabilidade pelos processos demorarem muito tempo a ser decididos e a prova ir, consequentemente, desaparecendo.

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