Ius Omnibus v ANT

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão aprovou um acordo entre a Ius Omnibus e a Associação Nacional de Topógrafos (ANT) no âmbito da ação popular para defender os consumidores lesados pelas práticas da ANT. Durante um período superior a 16 anos, a ANT restringiu a concorrência no mercado da prestação de serviços de topografia ao fixar os preços desses serviços. A ANT reconheceu que violou a lei e aceitou indemnizar os consumidores representados na ação no montante de 5% do valor ilíquido pago por esses serviços.

A atitude da ANT no presente processo é um exemplo de assunção de responsabilidades e boa vontade no restabelecimento da legalidade e compensação dos consumidores. Esta é a primeira ação popular de concorrência intentada em Portugal que resulta na indemnização dos consumidores lesados.

A associação de defesa dos consumidores Ius Omnibus havia entregado no dia 12 de julho de 2021, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, a ação popular baseada na Decisão da Autoridade da Concorrência de 17 de fevereiro de 2021, para conseguir que a Associação Nacional de Topógrafos indemnizasse os consumidores portugueses lesados pelas práticas anticoncorrenciais identificadas nessa Decisão e admitidas pela ANT, que ocorreram entre 29 de novembro de 2003 e 18 de julho 2020.

A Ius Omnibus e a ANT chegaram a um acordo.

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The Ius Omnibus association and the National Association of Surveyors reached an agreement. This is a historic moment in Portugal. It is the first time that an antitrust popular action filed in Portugal leads to compensation for injured consumers.

If you are resident in Portugal and contracted, in your own name, land surveying services in the national territory, during November 2003 and July 2020, you will be entitled to compensation. The amount will correspond to 5% of the gross amount paid for these services.

You now have three months to ask for your compensation. To do this, you must attach the respective invoice(s) for the surveying services to this form and indicate the IBAN for the transfer of the compensation. Then, Ius and ANT will jointly verify that the requirements are met and:

If your compensation claim complies with the settlement requirements, you will shortly receive your compensation in the bank account you indicated.

If it is concluded that the requirements are not met, you will be informed of this conclusion and you will have the opportunity to file a complaint, via email, which Ius will take to the knowledge of the court.

We emphasize that the responses to the form will be sent to Ius’ e-mail, fulfilling the sending obligation provided for in the transaction approved by the Court.

As an alternative to filling out this form, you can send the same information and documents to Ius’ e-mail address – associacao.ius.omnibus@gmail.com

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