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A Ius Omnibus apresenta observações à Comissão Europeia sobre a partilha de dados de pesquisa do Google

A Ius Omnibus participou na consulta pública da Comissão Europeia relativa ao Processo DMA.100209-SP-Alphabet. No final de janeiro, a Comissão Europeia instaurou um processo por incumprimento contra a Google ao abrigo do artigo 6.º, n.º 11, da DMA, que exige que a Google partilhe dados de pesquisa com fornecedores de motores de busca terceiros, a fim de promover a concorrência e a equidade. Em abril, a Comissão publicou as suas Conclusões Preliminares e abriu uma consulta pública antes da sua decisão final, prevista para 27 de julho.

A pesquisa online é a porta de entrada para a informação para milhões de pessoas. A Alphabet é atualmente o motor de busca dominante e o único guardião deste serviço de plataforma essencial, exercendo assim um controlo significativo sobre o acesso à informação. A contribuição da Ius Omnibus está em consonância com a proposta da Comissão de introduzir um «princípio da paridade». No entanto, do ponto de vista de uma associação de consumidores, a Ius Omnibus levantou também as seguintes preocupações:

A lacuna na priorização do rastreamento: O Google sabe quais as páginas, entre os milhares de milhões online, que valem a pena visitar, porque os seus dados de cliques indicam-no exatamente. Os concorrentes não têm acesso a estes sinais, o que significa que os motores de busca rivais trabalham a partir de um catálogo da web estruturalmente incompleto. A Ius Omnibus apela à Comissão para que alargue a obrigação de partilha de dados aos sinais de priorização do rastreamento, para que os concorrentes possam construir um índice da web em pé de igualdade com o Google.

O encargo desproporcional dos requisitos de auditoria para os beneficiários: A proposta da Comissão exige que as empresas encomendem relatórios de auditoria independentes e dispendiosos para aceder aos dados de pesquisa do Google, tanto no início como anualmente a partir daí. Os operadores mais suscetíveis de serem dissuadidos são precisamente aqueles cuja entrada no mercado beneficiaria mais os consumidores: motores de busca centrados na privacidade, ferramentas concebidas para utilizadores vulneráveis e serviços de pesquisa em línguas minoritárias. A Ius Omnibus apela à Comissão para que reajuste estes requisitos, de modo a que o acesso não fique condicionado a custos que não têm qualquer relação com os riscos reais envolvidos.

A necessidade de paridade nos resultados de pesquisa da inteligência artificial: Os resultados de pesquisa gerados por IA já representam mais de 4% do mercado e prevê-se que ultrapassem os 10% até 2027. Se os concorrentes não puderem aceder a dados sobre a forma como o Google apresenta e classifica estes resultados, não poderão desenvolver funcionalidades comparáveis, deixando os utilizadores sem alternativas práticas. A Ius Omnibus insta a Comissão a confirmar explicitamente que a obrigação de partilha de dados abrange integralmente os resultados da IA.

A Ius Omnibus apelou a uma supervisão proativa para garantir que a Alphabet partilha informações de forma transparente e não utiliza obstáculos técnicos ou de preços para atrasar a concorrência.

Leia nossa contribuição na íntegra aqui.

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