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Ius Omnibus Participa na Consulta Pública da HCCH sobre uma Futura Convenção relativa a Processos Paralelos e Ações Conexas

A Ius Omnibus participou na consulta pública lançada pela Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado (HCCH) sobre o Projeto de Texto de uma futura Convenção sobre Procedimentos Paralelos e Ações Relacionadas. A nossa contribuição propõe uma perspetiva viável centrada no consumidor para uma iniciativa destinada a melhorar a coordenação de litígios transfronteiriços e tarefas urgentes e pendentes em casos coletivos de consumidores a nível internacional.

A consulta faz parte do trabalho contínuo da HCCH para abordar a crescente fragmentação dos processos civis e comerciais internacionais, o risco de decisões irreconciliáveis e o uso estratégico das jurisdições em litígios transnacionais. A proposta Convenção procura clarificar regras sobre jurisdição, suspensão, arquivamento e coordenação de processos pendentes perante tribunais em diferentes Estados.

Na sua submissão, a Ius Omnibus acolheu a iniciativa e sublinhou a sua particular relevância para a proteção do consumidor, salientando que os processos paralelos, e especialmente as ações relacionadas, são cada vez mais comuns em litígios de larga escala, transfronteiriços de consumidores, concorrência e proteção de dados. Estes são casos em que uma única conduta envolve tipicamente múltiplas jurisdições, uma pluralidade de reclamantes e reclamações de baixo valor individual mas impacto coletivo significativo.

A Ius Omnibus sublinhou que, embora os consumidores sejam tradicionalmente considerados a parte mais fraca em litígios, esta suposição não se verifica em processos coletivos movidos por entidades qualificadas. A Associação argumentou, portanto, que matérias relacionadas com o consumidor não deveriam ser excluídas do âmbito da futura Convenção quando dizerem respeito à proteção coletiva dos direitos dos consumidores. A nossa abordagem é compatível com os objetivos da Convenção da HCCH e reforça a sua eficácia e aplicabilidade.

Ao longo da sua contribuição, a Ius Omnibus destacou várias prioridades-chave, incluindo a necessidade de:

  • Garantir que a futura Convenção aborde eficazmente litígios em massa e coletivos, onde a coordenação judicial é essencial para evitar reparações fragmentadas e decisões contraditórias;

  • Clarificar a distinção entre “processos paralelos” e “ações relacionadas” para aumentar a certeza jurídica e a previsibilidade num cenário de litígio cada vez mais complexo;

  • Salvaguardar o acesso efetivo à justiça, garantindo que mecanismos como a suspensão ou arquivamento de processos sejam aplicados apenas de forma excecional e proporcional;

  • Reforçar os critérios para determinar o tribunal mais adequado, limitar a discricionariedade excessiva e reduzir as oportunidades para estratégias de forum shopping;

  • Promover a cooperação judicial prática e transparente, incluindo mecanismos claros de comunicação entre os tribunais e salvaguardas processuais adequadas para as partes. O processo de adjudicação, pelo qual um tribunal é apreendido com base na eficiência judicial, é uma iniciativa inovadora. Por essa razão, a divulgação e difusão destes processos é um aspeto fundamental para garantir que a Convenção seja efetivamente utilizada pelos tribunais e profissionais, conduzindo a boas práticas em litígios.

A Ius Omnibus também enfatizou que excluir questões de consumidores, privacidade e concorrência da Convenção deixaria por resolver precisamente aquelas áreas onde os processos paralelos são mais frequentes e mais prejudiciais à aplicação eficaz. Na perspetiva da Associação, uma melhor coordenação judicial nestes domínios aumentaria a eficiência processual, reduziria custos e reforçaria as funções corretivas e dissuasoras da lei em benefício direto dos consumidores. Além disso, a Ius Omnibus sublinha o potencial da adjudicação parcial, que pode servir para diversificar e explorar a melhor posição de alguns tribunais para prestar justiça numa matéria específica, como questões com longa tradição de jurisprudência ou meios e facilidade em medidas de liberdade condicional.

Ao participar nesta consulta, a Ius Omnibus reafirmou o seu compromisso em reforçar a proteção do consumidor em contextos transfronteiriços e em garantir que o desenvolvimento dos instrumentos processuais internacionais reflita as realidades do litígio coletivo moderno.

Para mais informações sobre a consulta da HCCH, o seu âmbito e o Texto Preliminar sujeitos a consulta, por favor consulte o seu website.

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