A Ius Omnibus celebra uma vitória histórica para os consumidores e utilizadores digitais em toda a Europa, após a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no Processo C-34/24. A decisão reforça profundamente o quadro europeu para a reparação coletiva e confirma a crescente importância das organizações representativas qualificadas na salvaguarda dos direitos dos consumidores numa economia cada vez mais digital e interligada.
O caso dizia respeito a uma ação coletiva movida nos Países Baixos por duas fundações holandesas, Right to Consumer Justice e App Stores Claims, contra a Apple, alegando práticas abusivas e anticoncorrenciais na operação da sua App Store. O Tribunal Distrital de Amesterdão remeteu várias questões ao TJUE relativas à jurisdição ao abrigo do Regulamento Bruxelas I bis, incluindo se as ações representativas são compatíveis com o quadro jurisdicional da UE e como os eventos prejudiciais devem ser localizados em casos de má conduta em plataformas digitais.
Na sua decisão, o TJUE confirmou que:
Organizações representativas podem apresentar ações por danos coletivos perante os tribunais nacionais, mesmo quando os consumidores lesados se encontram em toda a UE.
O lugar do evento prejudicial nos mercados de plataformas digitais pode ser estabelecido onde os utilizadores ou programadores afetados sofreram prejuízo económico, permitindo assim que tribunais nacionais, incluindo tribunais holandeses, julguem ações representativas baseadas no direito da concorrência.
As alegações baseadas no abuso de posições dominantes nos mercados digitais enquadram-se claramente no âmbito protetor das regras de jurisdição da UE, garantindo que grandes plataformas multinacionais não possam escapar ao escrutínio judicial devido à complexidade jurisdicional.
Este acórdão consolida desenvolvimentos anteriores da UE — incluindo a Diretiva sobre Ações Representativas (UE) 2020/1828 — e posiciona a reparação coletiva como um pilar da proteção eficaz do consumidor em toda a União. Também reforça o quadro WAMCA nos Países Baixos, confirmando que os tribunais holandeses constituem um fórum robusto para lidar com condutas digitais transfronteiriças em larga escala.
A Ius Omnibus enfatiza que esta decisão facilitará um panorama mais coerente e previsível para litígios transfronteiriços, reduzindo a incerteza processual e providenciando os consumidores com vias significativas para procurar reparação por danos generalizados, especialmente em mercados dominados por grandes ecossistemas digitais.
Este julgamento é um avanço que fortalece as ações contínuas e futuras da associação em toda a Europa, reforçando a sua missão de garantir que nenhum consumidor seja deixado para trás e se posicione sozinho contra poderosas corporações.
Adicionalmente, a Ius Omnibus recorda que intentou a sua própria ação coletiva relativa à mesma infração, em representação dos consumidores portugueses, a qual se encontra pendente no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) e está suspensa — suspensão que se prevê que dure vários anos.
A Ius Omnibus nota igualmente que o Competition Appeal Tribunal do Reino Unido já decidiu a favor do representante dos consumidores na ação paralela no Reino Unido relativa à mesma conduta, reforçando a gravidade e relevância transfronteiriça das alegadas práticas da Apple.