Num acórdão significativo com amplas repercussões, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que o prazo de prescrição para ações de indemnização em casos de concorrência só começa a contar quando a decisão da autoridade nacional da concorrência se torne definitiva. O acórdão de 4 de setembro de 2025 representa uma vitória de grande alcance para consumidores e empresas lesados por práticas anticoncorrenciais.
Estratégia jurídica da Nissan derrotada
O processo tem origem no célebre “Cartel dos Automóveis” em Espanha. Em 2015, a Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) multou vários fabricantes automóveis, incluindo a Nissan Iberia. Embora a decisão da CNMC tenha sido publicada em 2015, apenas em 2021 foi definitivamente confirmada pelo Supremo Tribunal espanhol.
Quando as vítimas começaram a apresentar ações judiciais em 2022, a Nissan alegou que o prazo de prescrição de um ano já tinha expirado, sustentando que os lesados deveriam ter intentado as suas ações ainda em 2015. Tal interpretação obrigaria os reclamantes a agir enquanto a legalidade da decisão da CNMC ainda estava a ser contestada.
Clareza e justiça para os lesados
A resposta do TJUE foi inequívoca: o prazo para intentar uma ação de indemnização subsequente apenas começa a correr depois de a decisão da autoridade da concorrência ser definitiva e deixar de ser passível de recurso. O tribunal considerou processualmente injusto exigir que os lesados atuem antes da decisão transitar em julgado, dado que muitas destas decisões são anuladas em sede de recurso.
Este acórdão impede as empresas de utilizarem litígios prolongados como manobra dilatória e reforça os direitos das vítimas ao oferecer-lhes uma base jurídica estável para exigirem reparação. A decisão terá efeito imediato noutros processos em curso na UE, como o do “Cartel do Leite” e o do “Cartel do radiofármaco PET-18F-FDG”, nos quais as decisões das autoridades da concorrência ainda se encontram em fase de recurso.