Ius Omnibus v Google (≥13)

A Ius Omnibus apresentou no dia 11 de março de 2025, no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, uma ação coletiva que visa defender os consumidores com idade igual ou superior a 13 (treze) anos, residentes em Portugal, contra práticas ilícitas da Google (Alphabet Inc., Google LLC, Google Ireland Limited e GGLE Portugal, adiante ‘Google’) e restabelecer a legalidade.

A ação visa a proteção de todos os consumidores com idade igual ou superior a 13 (treze) anos que utilizaram e/ou utilizam produtos e serviços Google, após 1 de março de 2012, e que na sua primeira utilização dos produtos e serviços Google ou em data posterior, tivessem idade igual ou superior a13 (treze) anos.

O sistema de vigilância da Google recolhe, associa e combina dados pessoais dos consumidores de todos os seus produtos e serviços residentes em Portugal, que utiliza principalmente em benefício dos seus serviços de publicidade personalizada. O sistema de vigilância da Google funciona à custa da privacidade dos utilizadores dos seus produtos e serviços.

A Google recolhe e trata uma enorme quantidade de dados pessoais de consumidores residentes em Portugal, incluindo dados de natureza sensível destes, sem o seu consentimento, necessidade contratual e sem interesse legítimo proporcional.

A Google não trata os dados pessoais de consumidores com idade igual ou superior a 13 (treze) anos, residentes em Portugal, utilizadores dos seus produtos e serviços, em conformidade com as normas de proteção de dados pessoais, incluindo em condições que garantam a proteção adequada dos dados pessoais contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito.

A Google transferiu dados pessoais de consumidores com idade igual ou superior a 13 (treze) anos, residentes em Portugal, para os EUA sem um fundamento válido e sem adotar garantias adequadas para assegurar que os dados pessoais destes consumidores beneficiavam do mesmo nível de proteção que na UE, sujeitando estes consumidores e os seus dados pessoais a uma vigilância não autorizada por parte das autoridades públicas dos EUA.

A Google explora a assimetria de informação em relação aos seus utilizadores, nomeadamente em razão da sua idade e credulidade, através da implementação de ferramentas de conceção enganosas e de ações e omissões enganosas que distorcem e/ou são suscetíveis de distorcer o seu comportamento em relação aos serviços e produtos Google e à recolha e tratamento dos seus dados pessoais, incluindo que as induzem a fornecerem mais dados pessoais do que teriam fornecido se tivessem sido devidamente informadas e agido livremente.

A Google viola, assim, direitos fundamentais garantidos pela Constituição, direitos de personalidade, a Lei das Práticas Comerciais Desleais e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

Em caso de sucesso, a ação levará a Google a pôr termo às práticas ilícitas e a indemnizar os utilizadores lesados.

A Ius Omnibus é representada nesta ação pelo escritório de advogados Sousa Ferro & Associados.

Identificação das partes

Autora: Associação Ius Omnibus

Rés: Alphabet Inc., Google LLC, Google Ireland Limited e GGLE Portugal

Tribunal

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa – Juízo Central Cível de Lisboa (Juiz 19)

N.º de processo

10621/25.3T8LSB (Ação popular)

Pedido (em síntese)

a) Ser declarado que as Rés, desde 1 de março de 2012, violam normas de proteção da privacidade e dos dados pessoais e de defesa dos direitos dos consumidores, ao adotarem práticas comerciais enganosas, violadoras da privacidade, ao tratarem ilicitamente dados pessoais sem obter o consentimento livre, informado, específico e inequívoco dos consumidores representados e dos respetivos titulares de responsabilidades parentais, manifestado através de ato positivo e claro, não tratando dados pessoais e informações dos consumidores representados com base em necessidade contratual e interesse legítimo e em conformidade com finalidades lícitas; ao colocar cookies e outras tecnologias de rastreamento nos dispositivos dos consumidores representados sem consentimento válido, e sem necessidade contratual; ao adotar condições pouco percetíveis, não esclarecendo devidamente e suficientemente o modo como recolhem, tratam e partilham dados, ao enviarem indevidamente esses dados para fora da União Europeia, e claro, na prossecução do seu objetivo de gerar lucros, expondo e criando riscos de exposição da intimidade da sua vida privada e familiar, sujeitando e expondo os consumidores representados a uma vigilância excessiva, utilizada para influenciar as suas decisões e comportamentos de maneira significativa, manipulando a sua conduta digital e extra digital, restringindo a tomada de decisões livres e independentes, distorcendo ou arriscando distorcer as opções dos consumidores;

b) Serem as Rés condenadas a comunicar a possibilidade de os titulares de responsabilidades parentais darem o consentimento livre, informado, específico e inequívoco, manifestado através de ato positivo e claro, para armazenamento e tratamento dos dados pessoais ao qual as Rés já procederam, sob pena de os mesmos dados serem apagados;

c) Serem as Rés condenadas a pôr termo às práticas ilícitas em causa:

(i.) Implementando mecanismos que garantam que os menores de 13 anos não se possam registar nas contas dos serviços Google sem a devida autorização pelos titulares das responsabilidades parentais;

(ii.) Fechando todas as contas dos produtos e serviços Google de utilizadores menores de 13 anos de idade, devendo ficar salvaguardada a possibilidade de ser dado o consentimento pelos respetivos titulares das responsabilidades parentais para a manutenção da conta;

(iii.) Fechando todas as contas dos produtos e serviços Google para as quais não consigam confirmar que os utilizadores tenham mais de 13 anos de idade;

(iv.) Implementando mecanismos que garantam que tratam os dados pessoais dos menores de 13 anos com fundamento numa base jurídica válida, garantindo que obtêm consentimento válido dos titulares de responsabilidades parentais dos utilizadores menores Google;

(v.) Implementando mecanismos que garantam a colocação de cookies ou outras tecnologias de rastreamento nos dispositivos dos consumidores representados apenas quando exista consentimento válido dos titulares de responsabilidades parentais dos utilizadores menores Google;

(vi.) Implementando mecanismos que garantam que só são operadas transferências dos dados pessoais dos consumidores representados Google para países fora da EEE que assegurem um nível de proteção adequado desses dados;

d) Ser declarado que as práticas das Rés causaram danos aos interesses difusos e/ou interesses coletivos da liberdade, autodeterminação e desenvolvimento livre da personalidade, integridade moral, da proteção de dados pessoais, da tutela das relações de consumo e da proteção da privacidade;

e) Ser declarado que as práticas das Rés causaram danos aos interesses individuais homogéneos dos consumidores representados;

f) Serem as Rés condenadas, solidariamente, a indemnizar integralmente todos os consumidores representados na ação pelos danos que lhes foram causados pelas práticas ilícitas em causa.

Estado da ação

A decorrer

Citação dos consumidores

08.05.2025 – Despacho que ordena a citação dos consumidores, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para passarem a intervir no processo a título principal, querendo, e para declarem nos autos se aceitam ou não ser representados pela Autora, ou se, pelo contrário se excluem dessa representação, sob pena de a sua passividade valer como aceitação.

19.05.2025 – Publicação do anúncio de citação dos consumidores no jornal “Jornal de Notícias” (link)

19.05.2025 – Publicação do anúncio de citação dos consumidores no jornal “O Jogo” (aqui)

19.05.2025 – Publicação do anúncio de citação dos consumidores no jornal “Diário de Notícias” (link)

20.05.2025 – Publicação do anúncio de citação dos consumidores no jornal “Jornal de Notícias” (link)

20.05.2025 – Publicação do anúncio de citação dos consumidores no jornal “O Jogo” (link)

20.05.2025 – Publicação do anúncio de citação dos consumidores no jornal “Diário de Notícias” (link)

Qual o objeto da ação?

Trata-se de uma ação coletiva para a tutela das relações de consumo e da privacidade e proteção de dados pessoais, para a proteção da infância, da tutela do livre desenvolvimento da personalidade e autodeterminação dos menores, para a defesa da integridade moral, psicológica e física e da saúde dos menores e dos interesses individuais homogéneos dos consumidores, intentada pela Ius Omnibus.

É uma ação de defesa dos direitos dos consumidores, é intentada ao abrigo dos artigos 52.º(3) e 60.º(3) da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 12.º da Lei das Ações Coletivas (Decreto-Lei 114-A/2023, de 5 de dezembro), e dos artigos 31.º e 546.º(2) do Código de Processo Civil.

Quais os comportamentos ilícitos da Google em causa nesta ação?

Está em causa a adoção de um conjunto de práticas comerciais enganosas, a violação da privacidade e o tratamento indevido dos dados pessoais dos utilizadores dos produtos e serviços Google residentes em Portugal que, após 1 de março de 2012, e que na sua primeira utilização dos produtos e serviços Google ou em data posterior, ainda não tivessem 13 (treze) anos de idade.

A Google, desde 1 de março de 2012, trata dos dados pessoais dos utilizadores dos produtos e serviços Google, residentes em Portugal, com idade inferior a 13 (treze) anos, sem obter o seu consentimento e o consentimento ou autorização dos respetivos titulares das responsabilidades parentais, não tratando dados pessoais dos consumidores representados com base em necessidade contratual e interesse legítimo, em conformidade com finalidades lícitas. A Google recolhe e trata dados pessoais, inclusivamente dados pessoais de natureza sensível, dos utilizadores dos seus numerosos serviços e produtos residentes em Portugal, sem o seu consentimento explícito, sem o consentimento dos respetivos titulares das responsabilidades parentais e sem qualquer outro fundamento jurídico válido para o tratamento. O tratamento de dados pessoais dos consumidores representados levado a cabo pela Google é intrusivo.

A Google não implementa mecanismos efetivos que impeçam o registo através de uma Conta Google e/ou utilização dos seus produtos e serviços sem o registo prévio através de uma Conta Google por parte de menores com idade inferior a 13 (treze) anos, sem a devida autorização dos titulares das responsabilidades parentais.

A Google não trata os dados pessoais destes menores de molde a garantir a sua segurança, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito, não tendo adotado as respetivas medidas técnicas ou organizativas adequadas.

A Google também não adota mecanismos efetivos para garantir a proteção destas crianças, recolhendo e tratando os seus dados pessoais, lesando-os e expondo-os a perigos para a sua integridade moral, psicológica e física e para a sua segurança e saúde, bem como para a intimidade da sua vida privada e familiar. A Google permite que as crianças tenham acesso a todo o tipo de conteúdos e o seu algoritmo facilita a exposição das crianças a conteúdos impróprios e não destinados à sua idade. A Google lucra com os menores com idade inferior a 13 (treze) anos, aproveitando-se da sua especial vulnerabilidade.

Até 9 de julho de 2023, a Google transferiu dados pessoais de menores de 13 (treze) anos para os Estados Unidos, sem assegurar que os dados pessoais dos consumidores beneficiavam nesse país de um nível de proteção equivalente ao da União Europeia e, em particular, sem adotar as salvaguardas adequadas para assegurar a proteção contra o risco de acesso não autorizado e indevido e da vigilância por parte das autoridades públicas norte-americanas.

A Google adota condições pouco percetíveis, não esclarecendo devida e suficientemente a quantidade e extensão dos dados pessoais dos consumidores que recolhe e trata, incluindo o tratamento dos seus dados pessoais para fins de publicidade personalizada e para a criação e desenvolvimento de modelos de inteligência artificial.

A Google colocou e ainda coloca cookies e outras tecnologias de rastreamento nos dispositivos dos menores sem que seja obtido o consentimento válido destes e o consentimento ou autorização dos respetivos titulares das responsabilidades parentais, e sem que muitos desses cookies e/ou outras tecnologias de rastreamento sejam estritamente necessárias para a prestação dos serviços e produtos Google.

Com estes comportamentos, a Google expõe e cria riscos de exposição da intimidade da vida privada de menores de 13 (treze) anos, sujeitando-os a uma vigilância excessiva, utilizada para influenciar as suas decisões e comportamentos de maneira significativa, manipulando a sua conduta digital e extra digital, restringindo a tomada de decisões livres e independentes dos menores.

Quem é representado nesta ação?

São representados nesta ação coletiva todos os consumidores, residentes em Portugal que, após 1 de março de 2012, que, na sua primeira utilização dos produtos e serviços Google ou em data posterior, ainda não tivessem 13 (treze) anos de idade. Só serão representados nesta ação no que respeita ao período em que foram utilizadores dos produtos e serviços Google com idade inferior a 13 (treze) anos.

Os consumidores não têm de fazer nada para serem representados na ação e para terem direito a indemnização em caso de sucesso da ação (só tendo de solicitar a sua indemnização nesse momento).

Qualquer consumidor que não deseje ser representado nesta ação pode exercer o direito de autoexclusão (direito de opt-out), através dos seus representantes legais no caso de o consumidor ser menor, comunicando essa intenção ao tribunal. Os consumidores poderão também decidir intervir no processo, através dos seus representantes legais no caso de o consumidor ser menor, em apoio da Ius Omnibus, no prazo que vier a ser fixado pelo Tribunal.

O que é que se pede nesta ação?

A Ius Omnibus pede ao Tribunal, em síntese, que:

a) Seja declarado que as Rés, desde 1 de março de 2012, violam normas de proteção da privacidade e dos dados pessoais e de defesa dos direitos dos consumidores, ao adotarem práticas comerciais enganosas, violadoras da privacidade, ao tratarem ilicitamente dados pessoais sem obter o consentimento livre, informado, específico e inequívoco dos consumidores representados e dos respetivos titulares de responsabilidades parentais, manifestado através de ato positivo e claro, não tratando dados pessoais e informações dos consumidores representados com base em necessidade contratual e interesse legítimo e em conformidade com finalidades lícitas; ao colocar cookies e outras tecnologias de rastreamento nos dispositivos dos consumidores representados sem consentimento válido, e sem necessidade contratual; ao adotar condições pouco percetíveis, não esclarecendo devidamente e suficientemente o modo como recolhem, tratam e partilham dados, ao enviarem indevidamente esses dados para fora da União Europeia, e claro, na prossecução do seu objetivo de gerar lucros, expondo e criando riscos de exposição da intimidade da sua vida privada e familiar, sujeitando e expondo os consumidores representados a uma vigilância excessiva, utilizada para influenciar as suas decisões e comportamentos de maneira significativa, manipulando a sua conduta digital e extra digital, restringindo a tomada de decisões livres e independentes, distorcendo ou arriscando distorcer as opções dos consumidores;

b) Serem as Rés condenadas a comunicar a possibilidade de os titulares de responsabilidades parentais darem o consentimento livre, informado, específico e inequívoco, manifestado através de ato positivo e claro, para armazenamento e tratamento dos dados pessoais ao qual as Rés já procederam, sob pena de os mesmos dados serem apagados;

c) Serem as Rés condenadas a pôr termo às práticas ilícitas em causa:

(i.) Implementando mecanismos que garantam que os menores de 13 anos não se possam registar nas contas dos serviços Google sem a devida autorização pelos titulares das responsabilidades parentais;

(ii.) Fechando todas as contas dos produtos e serviços Google de utilizadores menores de 13 anos de idade, devendo ficar salvaguardada a possibilidade de ser dado o consentimento pelos respetivos titulares das responsabilidades parentais para a manutenção da conta;

(iii.) Fechando todas as contas dos produtos e serviços Google para as quais não consigam confirmar que os utilizadores tenham mais de 13 anos de idade;

(iv.) Implementando mecanismos que garantam que tratam os dados pessoais dos menores de 13 anos com fundamento numa base jurídica válida, garantindo que obtêm consentimento válido dos titulares de responsabilidades parentais dos utilizadores menores Google;

(v.) Implementando mecanismos que garantam a colocação de cookies ou outras tecnologias de rastreamento nos dispositivos dos consumidores representados apenas quando exista consentimento válido dos titulares de responsabilidades parentais dos utilizadores menores Google;

(vi.) Implementando mecanismos que garantam que só são operadas transferências dos dados pessoais dos consumidores representados Google para países fora da EEE que assegurem um nível de proteção adequado desses dados.

d) Ser declarado que as práticas das Rés causaram danos aos interesses difusos e/ou interesses coletivos da liberdade, autodeterminação e desenvolvimento livre da personalidade, integridade moral, da proteção de dados pessoais, da tutela das relações de consumo e da proteção da privacidade;

e) Ser declarado que as práticas das Rés causaram danos aos interesses individuais homogéneos dos consumidores representados;

f) Serem as Rés condenadas, solidariamente, a indemnizar integralmente todos os consumidores representados na ação pelos danos que lhes foram causados pelas práticas ilícitas em causa.

Como funciona a ação coletiva e a indemnização dos consumidores?

O mecanismo de indemnização em massa dos consumidores aqui utilizado, previsto nas regras portuguesas das ações coletivas, ainda não foi testado na prática até ao último passo. Todavia, de acordo com a lei, passar-se-á o seguinte se o tribunal der razão à Ius Omnibus:

1. O tribunal fixará o montante global da indemnização a ser paga pela Google aos consumidores, e determinará o modo de distribuição das indemnizações individuais a cada consumidor (por exemplo, pagamento direto por uma Ré, ou distribuição por uma entidade designada pelo tribunal);

2. O tribunal fixará o modo e o prazo para os consumidores representados reclamarem a sua parte da indemnização (não distribuída diretamente) e essa informação será publicitada de vários modos;

3. Os consumidores (que não recebam a indemnização diretamente de uma Ré) terão de contactar a entidade responsável pela gestão do fundo de indemnização, através dos seus representantes legais no caso de o consumidor ser menor, bem como enviar as provas decidas pelo tribunal e instruções de pagamento, para receberem a sua parte da indemnização;

4. No fim do prazo fixado pelo tribunal, sobrando uma parte do montante global da indemnização, que não foi reclamada pelos consumidores:

(i.) Usar-se-á esse montante para pagar as despesas incorridas pela Ius Omnibus por força da ação;

(ii.) O que sobrar será entregue ao Estado, na proporção de 60% ao Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores e de 40% para o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.

Os consumidores precisam de contactar o Tribunal ou a Ius Omnibus?

Os consumidores não têm de contactar o Tribunal ou a Ius Omnibus, mas pode ser do seu interesse fazê-lo.

Todos os consumidores residentes em Portugal que, após 1 de março de 2012, na sua primeira utilização dos produtos e serviços Google ou em data posterior, ainda não tivessem 13 (treze) anos, estão automaticamente representados nesta ação coletiva.

Se não quiserem ser representados, terão de exercer o seu direito de autoexclusão (direito de opt-out), através dos seus representantes legais no caso de o consumidor ser menor.

Se quiserem ser representados, não precisam de fazer mais nada, por agora, para virem a ter direito a indemnização se a Ius Omnibus ganhar esta ação.

No final do processo, em caso de sucesso da ação, poderão contactar a entidade designada pelo Tribunal (sendo o caso) para solicitar a sua indemnização, através dos seus representantes legais no caso de o consumidor ser menor.

Contudo, se quiserem intervir na ação em apoio da Ius Omnibus, podem fazê-lo, dentro do prazo que será estabelecido pelo Tribunal, através dos seus representantes legais no caso de o consumidor ser menor.

Todos os consumidores representados nesta ação são convidados a contactar, desde já, através dos seus representantes legais no caso de o consumidor ser menor, a Ius Omnibus, para que os seus dados sejam registados e passem a ser informados pela Ius Omnibus de todos os desenvolvimentos no caso, garantindo que não perdem a oportunidade de reclamar a sua indemnização quando chegar esse momento. Podem fazê-lo através do formulário disponível nesta página.

Como é financiado este caso?

Preparar uma ação desta natureza de maneira adequada, permitindo o seu sucesso, é extremamente dispendioso, exigindo a contratação de advogados e consultores especializados. O sucesso da ação depende do tratamento adequado de factos amplos e técnicos, dentro de uma área extremamente complexa de conhecimento jurídico, económico e tecnológico. A reação eficaz está também sujeita a vastos recursos financeiros e humanos que serão mobilizados pelas contrapartes.

No entanto, os consumidores nunca terão de pagar qualquer quantia, assumir qualquer custo ou renunciar a qualquer parte da compensação a que têm direito. O caso é financiado por um escritório de advogados estrangeiro que se especializa em ações de defesa dos consumidores, a Lieff Cabraser Heimann & Bernstein.

O contrato de financiamento é submetido ao escrutínio do tribunal, sem que o financiador possa interferir ou determinar a gestão do processo pela Ius Omnibus.

O financiador assume todo o risco e custos do processo. Se a Ius Omnibus perder a ação, o financiador não tem direito a qualquer compensação. Se a Ius Omnibus ganhar a ação, o financiador receberá o montante que o Tribunal decida ser adequado e justo.

O financiador só receberá esse montante se uma parte da compensação global paga pelas Rés sobrar após o prazo para os consumidores solicitarem a compensação individual ter expirado. O montante remanescente é seguidamente alocado de acordo com as disposições legais aplicáveis.

Estado do caso:
As Rés já apresentaram a contestação.

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