Ius Omnibus v Valve Corporation

A Ius Omnibus, uma associação de defesa dos consumidores, avançou com uma ação judicial contra a Valve Corporation, a empresa norte-americana dona da Steam — a maior plataforma digital de venda de jogos para computador do mundo. A ação foi apresentada no dia 30 de dezembro de 2025, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém. A associação acusa a Valve de adotar práticas comerciais ilegais que eliminaram a concorrência e levaram os consumidores portugueses a pagar preços mais altos pelos jogos. Se a ação tiver sucesso, a empresa será obrigada a acabar com estas práticas e a indemnizar os consumidores lesados.

A ação visa proteger todas as pessoas que residem em Portugal e que, desde 27 de setembro de 2010, compraram pelo menos uma vez jogos de computador ou conteúdos adicionais (como expansões, novos níveis, personagens ou missões) através de qualquer plataforma digital — e não apenas através da Steam.

A Valve é acusada de três tipos de práticas ilegais:

Imposição de preços iguais em todas as plataformas. Desde 2013, a Valve obriga as empresas que vendem jogos na Steam a não praticar preços mais baixos noutras plataformas concorrentes. Ou seja, mesmo que outra loja digital quisesse vender um jogo mais barato, o contrato com a Valve impede-o. Isto elimina a concorrência pelo preço e prejudica diretamente os consumidores.

Jogos “presos” à plataforma. Os jogos comprados na Steam só funcionam dentro da Steam — não é possível transferi-los para outra plataforma. Esta falta de compatibilidade entre plataformas obriga os consumidores a ficarem dependentes da Steam e dificulta a mudança para concorrentes, mesmo que estes oferecessem melhores condições.

Bloqueio de compras noutros países. Entre 2010 e 2015, a Valve impediu que consumidores europeus comprassem jogos noutros países onde os preços eram mais baixos. Esta prática, conhecida como bloqueio geográfico, já foi considerada ilegal pela Comissão Europeia, decisão que foi confirmada pelo Tribunal da União Europeia.

A Valve cobra uma comissão de 30% sobre todas as vendas feitas através da Steam. Este custo é, na prática, transferido para os consumidores através de preços mais elevados. Ao impedir que outras plataformas pratiquem preços mais baixos e ao “prender” os jogos à sua plataforma, a Valve eliminou a pressão concorrencial que normalmente obrigaria a baixar preços.

Em resumo: os consumidores portugueses pagaram mais pelos jogos do que pagariam se houvesse verdadeira concorrência no mercado.

Se o tribunal der razão à Ius Omnibus, a Valve será condenada a pôr fim às práticas ilegais e a indemnizar os consumidores que foram prejudicados por terem pago preços inflacionados.

Identificação das partes

Autora: Associação Ius Omnibus

Ré: Valve Corporation

Tribunal

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém – Juízo da Concorrência, Regulação e Supervisão (Juiz 2)

N.º de processo

1/26.9YQSTR (Ação popular)

Pedido (em síntese)

a) Ser declarado que a Ré, entre 27 de setembro de 2010 e 9 de outubro de 2015, em relação aos consumidores representados, violou normas de direito da concorrência, através de acordos e/ou de práticas concertadas destinadas a restringir as vendas transfronteiriças de determinados jogos de computador no EEE;

b) Ser declarado que a Ré, desde 1 de janeiro de 2013, em relação aos consumidores representados, violou normas de direito da concorrência, através de comportamentos abusivos e de acordos com cláusulas de paridade restritivos da concorrência na distribuição de jogos de computador e conteúdos add-on e que se traduzem em condições de transação não equitativas e vendas ligadas ilícitas;

c) Ser a Ré condenada a pôr termo às práticas ilícitas em causa, abstendo-se de as assumir no futuro;

d) Ser declarado que as práticas da Ré causaram danos aos interesses difusos e/ou interesses coletivos de proteção do consumo de bens e serviços e da concorrência, e aos interesses individuais homogéneos dos consumidores representados;

e) Ser a Ré condenada, a indemnizar integralmente todos os consumidores representados na presente ação pelos danos sofridos em consequência das práticas anticoncorrenciais em causa, desde 27 de setembro de 2010 até à cessação das práticas lesivas.

Estado da ação

A decorrer

Citação dos consumidores

12.02.2026: Despacho que ordena a citação dos consumidores para, querendo, passarem a intervir no processo a título principal ou para declarem nos autos se aceitam ou não ser representados pela Autora, ou se, pelo contrário se excluem dessa representação, sob pena de a sua passividade valer como aceitação.

Pode consultar o anúncio do Tribunal aqui.

Qual o objeto da ação?

Trata-se de uma ação coletiva para a ara defesa de interesses difusos e/ou coletivos e individuais homogéneos dos consumidores representados, intentada pela Ius Omnibus.

É uma ação de defesa dos direitos dos consumidores intentada ao abrigo dos artigos 52.º(3) e 60.º(3) da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 2.º(1), 3.º, 12.º(2) e 14.º da Lei da Ação Popular, nos artigos 31.º e 546.º(2) do Código de Processo Civil, nos artigos 3.º e 19.º da Lei do Private Enforcement, e nos artigos 5.º e 6.º da Lei das Ações Coletivas.

Quais os comportamentos ilícitos da Valve Corporation em causa nesta ação?

A Valve Corporation adotou um conjunto de práticas anticoncorrenciais que prejudicaram os consumidores residentes em Portugal que, desde 27 de setembro de 2010, adquiriram pelo menos uma vez jogos de computador e/ou conteúdos adicionais (“conteúdos add-on“) através de uma plataforma de distribuição digital.

Estas práticas limitaram a concorrência entre plataformas de distribuição digital e contribuíram para que os consumidores pagassem preços mais elevados.

Desde 1 de janeiro de 2013, a Valve Corporation tem celebrado — e continua a celebrar — contratos com os editores de jogos que determinam que as condições de venda dos jogos de computador e conteúdos add-on através da plataforma Steam não podem ser menos favoráveis do que as aplicadas em quaisquer outros canais de distribuição digital, sejam dos próprios editores ou de terceiros.

Em termos simples, isto significa que os editores ficam impedidos de vender os seus jogos a preços mais baixos noutras plataformas. Estas cláusulas de paridade de preços constituem acordos que restringem a concorrência no mercado da distribuição digital de jogos de computador, limitando a concorrência entre plataformas e dificultando a entrada de novos operadores no mercado.

Os jogos adquiridos através da Steam apenas podem ser utilizados nessa plataforma. Da mesma forma, os conteúdos add-on adquiridos na Steam apenas podem ser utilizados se o jogo de computador base tiver sido adquirido na mesma plataforma. Esta prática, conhecida como venda ligada, impede os consumidores de transferirem os seus jogos para outras plataformas e reforça a dependência em relação à Steam.

A Valve cobra aos editores uma comissão de distribuição de 30% pela disponibilização dos seus jogos de computador e conteúdos add-on na Steam. Este custo é transferido para os consumidores através de preços mais elevados.

Entre 2010 e 2015, a Valve adotou práticas de bloqueio territorial (geo-blocking) que restringiram as vendas transfronteiriças de determinados jogos no Espaço Económico Europeu. Estas práticas impediram que os consumidores pudessem adquirir jogos noutros Estados-Membros a preços potencialmente mais baixos.

Em resultado destas práticas, a Valve Corporation causou danos aos interesses individuais homogéneos dos consumidores representados, uma vez que estes pagaram preços superiores aos que teriam existido se as condutas anticoncorrenciais não tivessem sido praticadas. Este sobrepreço constitui um dano patrimonial.

Quem é representado nesta ação?

São representados nesta ação coletiva todos os consumidores residentes em Portugal, que adquiriram, pelo menos uma vez, desde 27 de setembro de 2010, jogos de computador e/ou conteúdo adicional (“conteúdos add-on”) para jogos de computador através de uma plataforma de distribuição digital.

Os consumidores não têm de fazer nada para serem representados na ação e para terem direito a indemnização em caso de sucesso da ação (só tendo de solicitar a sua indemnização nesse momento).

Qualquer consumidor que não deseje ser representado nesta ação pode exercer o direito de autoexclusão (direito de opt-out), comunicando essa intenção ao tribunal. Os consumidores poderão também decidir intervir no processo, em apoio da Ius Omnibus, no prazo que vier a ser fixado pelo Tribunal.

O que é que se pede nesta ação?

A Ius Omnibus pede ao Tribunal, em síntese, que:

a) Ser declarado que a Ré, entre 27 de setembro de 2010 e 9 de outubro de 2015, em relação aos consumidores representados, violou normas de direito da concorrência, através de acordos e/ou de práticas concertadas destinadas a restringir as vendas transfronteiriças de determinados jogos de computador no EEE;

b) Ser declarado que a Ré, desde 1 de janeiro de 2013, em relação aos consumidores representados, violou normas de direito da concorrência, através de comportamentos abusivos e de acordos com cláusulas de paridade restritivos da concorrência na distribuição de jogos de computador e conteúdos add-on e que se traduzem em condições de transação não equitativas e vendas ligadas ilícitas;

c) Seja a Ré condenada a pôr termo às práticas ilícitas em causa, abstendo-se de as assumir no futuro;

d) Seja declarado que as práticas da Ré causaram danos aos interesses difusos e/ou interesses coletivos de proteção do consumo de bens e serviços e da concorrência, e aos interesses individuais homogéneos dos consumidores representados;

e) Seja a Ré condenada a indemnizar integralmente todos os consumidores representados na presente ação pelos danos sofridos em consequência das práticas anticoncorrenciais em causa, desde 27 de setembro de 2010 até à cessação das práticas lesivas.

Como funciona a ação coletiva e a indemnização dos consumidores?

O mecanismo de indemnização em massa dos consumidores aqui utilizado, previsto nas regras portuguesas das ações coletivas, ainda não foi testado na prática até ao último passo. Todavia, de acordo com a lei, passar-se-á o seguinte se o tribunal der razão à Ius Omnibus:

1) O tribunal fixará o montante global da indemnização a ser paga pela Valve Corporation aos consumidores, e determinará o modo de distribuição das indemnizações individuais a cada consumidor (por exemplo, pagamento direto por uma Ré, ou distribuição por uma entidade designada pelo tribunal);

2) O tribunal fixará o modo e o prazo para os consumidores representados reclamarem a sua parte da indemnização (não distribuída diretamente) e essa informação será publicitada de vários modos;

3) Os consumidores (que não recebam a indemnização diretamente de uma Ré) terão de contactar a entidade responsável pela gestão do fundo de indemnização, bem como enviar as provas decidas pelo tribunal e instruções de pagamento, para receberem a sua parte da indemnização;

4) No fim do prazo fixado pelo tribunal, sobrando uma parte do montante global da indemnização, que não foi reclamada pelos consumidores:

(i) Usar-se-á esse montante para pagar as despesas incorridas pela Ius Omnibus por força da ação;

(ii) O que sobrar será entregue ao Estado, na proporção de 60% ao Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores e de 40% para o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.

Os consumidores precisam de contactar o Tribunal ou a Ius Omnibus?

Os consumidores não têm de contactar o Tribunal ou a Ius Omnibus, mas pode ser do seu interesse fazê-lo.

Todos os consumidores residentes em Portugal, que adquiriram, pelo menos uma vez, desde 27 de setembro de 2010, jogos de computador e/ou conteúdo adicional (“conteúdos add-on”) para jogos de computador através de uma plataforma de distribuição digital.

Se não quiserem ser representados, terão de exercer o seu direito de autoexclusão (direito de opt-out).

Se quiserem ser representados, não precisam de fazer mais nada, por agora, para virem a ter direito a indemnização se a Ius Omnibus ganhar esta ação.

No final do processo, em caso de sucesso da ação, poderão contactar a entidade designada pelo Tribunal (sendo o caso) para solicitar a sua indemnização.

Contudo, se quiserem intervir na ação em apoio da Ius Omnibus, podem fazê-lo, dentro do prazo que será estabelecido pelo Tribunal.

Todos os consumidores representados nesta ação são convidados a contactar, desde já, a Ius Omnibus, para que os seus dados sejam registados e passem a ser informados pela Ius Omnibus de todos os desenvolvimentos no caso, garantindo que não perdem a oportunidade de reclamar a sua indemnização quando chegar esse momento. Podem fazê-lo através do formulário disponível nesta página.

Como é financiado este caso?

Preparar uma ação desta natureza de maneira adequada, permitindo o seu sucesso, é extremamente dispendioso, exigindo a contratação de advogados e consultores especializados. O sucesso da ação depende do tratamento adequado de factos amplos e técnicos, dentro de uma área extremamente complexa de conhecimento jurídico, económico e tecnológico. A reação eficaz está também sujeita a vastos recursos financeiros e humanos que serão mobilizados pelas contrapartes.

No entanto, os consumidores nunca terão de pagar qualquer quantia, assumir qualquer custo ou renunciar a qualquer parte da compensação a que têm direito. O caso é financiado por uma entidade especializada em financiamento de contencioso, a FSF 1, LLC.

O contrato de financiamento é submetido ao escrutínio do tribunal, sem que o financiador possa interferir ou determinar a gestão do processo pela Ius Omnibus.

O financiador assume todo o risco e custos. Se a Ius Omnibus perder a ação, o financiador não tem direito a qualquer compensação. Se a Ius Omnibus ganhar a ação, o financiador receberá o montante que o Tribunal decida ser adequado e justo.

O financiador só receberá esse montante se uma parte da compensação global paga pela Ré sobrar após o prazo para os consumidores solicitarem a compensação individual ter expirado. O montante remanescente é seguidamente alocado de acordo com as disposições legais aplicáveis.

Estado do caso:
A decorrer

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